Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.917, que trata do atendimento virtual prestado pela Receita Federal no ambiente virtual. As alterações buscam simplificar a vida do cidadão ao reduzir o número de demandas, bem como racionalizar a prestação de serviços por meio digital.
A nova norma altera trechos da IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017. Com a mudança, a Receita Federal extingue a necessidade da apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas das pessoas a quem são outorgados poderes através da procuração RFB ou procuração eletrônica, mantendo-se a exigência apenas da apresentação dos documentos do permitidos.
A IN 1.917 também prevê expressamente que a representação instrumentalizada pela procuração RFB ou procuração eletrônica, nos casos em que for concedido pelo dirigente da unidade matriz de uma empresa, é extensível aos processos digitais de suas filiais e de que, na hipótese de sucessão ou incorporação empresarial, os poderes de representação são igualmente aplicáveis em relação aos processos digitais das empresas sucedidas ou incorporadas.
Por fim, a nova norma aumenta o escopo dos serviços prestados pela Receita Federal através da Internet. Enquanto a norma anterior versava apenas sobre os serviços prestados através do Atendimento Virtual (Portal e-CAC), a nova IN faz constar a expressão “Lista de Serviços”, que abrange tanto os serviços encontrados no Portal e-CAC como em outras partes da página da Receita Federal na Internet.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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