Atenção ao novo manual de Orientações de recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS

De acordo com o manual, para a realização dos recolhimentos mensais nas contas tituladas pelos trabalhadores, vinculadas ao FGTS, de que tratam as Leis nº. 8.036/90, 9.601/98 e 10.097/00, das Contribuições Sociais instituídas pela LC nº. 110/01 e do depósito compulsório para o doméstico de que trata a LC 150/2015 – CAPITULO I, o empregador utiliza-se, obrigatoriamente, das seguintes guias, conforme o caso:

Guia de Recolhimento do FGTS – GRF – emitida pelo SEFIP ou pela Internet para o doméstico (para competência até 09/2015);

Guia de Recolhimento do FGTS para Empresas Filantrópicas – emitida pelo SEFIP;

Documento de Arrecadação eSocial – documento de arrecadação unificada para o empregador doméstico (item 3.6.1 do manual).

GRFGTS – gerada a partir da informação prestada pelos empregadores obrigados ao eSocial e observado cronograma definido pela CAIXA ou para conversão do Depósito Judicial em Reclamatória Trabalhista.

Recolhimentos Rescisórios

Para o recolhimento rescisório do FGTS, quando devidas, o empregador utiliza, obrigatoriamente, as guias geradas nas formas abaixo:

GRRF – Aplicativo Cliente – guia gerada no aplicativo após a transmissão do arquivo rescisório por meio do Conectividade Social;

GRRF – Conectividade Social – guia gerada pelo empregador no serviço do CNS;

GRRF doméstico – guia gerada pelo empregador na Internet (para rescisões do contrato de trabalho doméstico ocorridas até 31/10/2015);

GRFGTS – gerada pela CAIXA a partir da informação prestada pelos empregadores obrigados ao eSocial e observado cronograma definido pela CAIXA.

É utilizada a GRRF para recolhimento rescisório do FGTS (das empresas em geral) nos casos em que a data de rescisão seja posterior a 15 de fevereiro de 1998.

Nota: As guias de recolhimento rescisório para o trabalhador doméstico são geradas pelo empregador para o recolhimento da multa rescisória do FGTS, para rescisões de contrato de trabalho doméstico, quando existirem depósitos de FGTS, anteriores à competência 10/2015.

Recolhimentos Específicos

Para a realização de recolhimentos específicos o empregador utiliza-se, obrigatoriamente, das seguintes guias, conforme o caso:

Guia de Recolhimento para Fins de Recurso junto à Justiça do Trabalho – emitida pelo SEFIP ou pela GRF WEB Empregador na Internet, observada regulamentação da matéria;

Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE;

Documento Específico de Recolhimento do FGTS – DERF.

Fonte: Contábeis

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