A NFe e NFCe estão passando por algumas mudanças nas regras de validação, segundo a Nota Técnica 2019.001
Todas as alterações e regras são de nível estritamente técnico, seguindo legislações estaduais.
Ficou a cargo da Sefaz de cada estado estabelecer como regra ou não, sendo que as mesmas eram opcionais.
A seguir, saiba quais os estados que aderiram às regras de validação e os prazos a serem implantadas.
Regras de Validação Nota Técnica 2019.001: Estados e Prazos
A Nota Técnica 2019.001 foi publicada há um tempo e com ela vieram algumas regras de validação e alterações.
Por isso, neste texto serão explanados os prazos e estados que estas regras serão aplicadas pela Sefaz.
Acompanhe a seguir as regras de validação e os prazos nos estados aderentes:
N12-85
Se informado CST e não informado código de benefício fiscal:
Verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e.
Observação: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST.
Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn].
Prazo:
MT – Aplicação a partir de 01/01/2020
PR – Aplicação a partir de 02/09/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019
N12-86
Se informado CST e informado código de benefício fiscal:
Verificar se CST possui código de benefício fiscal, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e.
Observação 1: Implementação a critério da UF e por modelo de DF-e.
Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn].
Prazo:
MT – Aplicação a partir de 01/01/2020
PR – Aplicação a partir de 02/09/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019
N12-90
Se CST de ICMS = (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90):
Verificar se informado o valor do ICMS desonerado (tag:vICMSDeson) o Motivo da Desoneração (tag: motDesICMS).
Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST.
Exceção: Não se aplica esta regra de validação no caso de CST=90 e:
- Percentual de Redução de Base de Cálculo (tag: pRedBC) igual a zero;
- e (Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS-ST (tag: pRedBCST) igual a zero.
Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn].
Prazo:
MT – Aplicação a partir de 01/10/2019
PR – Não será aplicada
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019
N12-94
Se informado CST e informado código de benefício fiscal:
Verificar código de benefício fiscal está vigente e corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da
NF-e.
Nota: Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal Nacional da NF-e.
Rejeição 931: Rejeição: Informado código de benefício incompatível com CST e UF [nItem: nnn].
Prazo:
MT – Aplicação a partir de 01/01/2020
PR – Aplicação a partir de 01/10/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019
N12-97
Não informados campos de valores do CST 51 (Diferimento):
modBC (id: N13), pRedBC (id: N14), vBC (id: N15), pICMS (id: N16), vICMSOp (id: N16a), pDif (id: N16b), vICMSDif (id: N16c), vICMS (id: N17).
Observações: Regra de Validação opcional a critério da UF.
Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn].
Prazo:
MT – Não será aplicada
PR – Aplicação a partir de 02/09/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019
Até o momento, nos demais estados não serão aplicadas nenhuma das alterações, mas fique sempre por dentro para não perder nenhuma novidade sobre estas regras.
(Fonte: Jornal Contábil)