Nota Técnica 2019.001: Prazos para Aplicação das Regras de Validação

A NFe e NFCe estão passando por algumas mudanças nas regras de validação, segundo a Nota Técnica 2019.001

Todas as alterações e regras são de nível estritamente técnico, seguindo legislações estaduais.

Ficou a cargo da Sefaz de cada estado estabelecer como regra ou não, sendo que as mesmas eram opcionais.

A seguir, saiba quais os estados que aderiram às regras de validação e os prazos a serem implantadas.

Regras de Validação Nota Técnica 2019.001: Estados e Prazos

Nota Técnica 2019.001 foi publicada há um tempo e com ela vieram algumas regras de validação e alterações.

Por isso, neste texto serão explanados os prazos e estados que estas regras serão aplicadas pela Sefaz.

Acompanhe a seguir as regras de validação e os prazos nos estados aderentes:

N12-85

Se informado CST e não informado código de benefício fiscal:

Verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e.

Observação: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST.

Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn].

Prazo:

MT – Aplicação a partir de 01/01/2020
PR – Aplicação a partir de 02/09/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019

N12-86

Se informado CST e informado código de benefício fiscal:

Verificar se CST possui código de benefício fiscal, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e.

Observação 1: Implementação a critério da UF e por modelo de DF-e.

Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn].

Prazo:

MT – Aplicação a partir de 01/01/2020
PR – Aplicação a partir de 02/09/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019

N12-90

Se CST de ICMS = (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90):

Verificar se informado o valor do ICMS desonerado (tag:vICMSDeson) o Motivo da Desoneração (tag: motDesICMS).

Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST.

Exceção: Não se aplica esta regra de validação no caso de CST=90 e:

  • Percentual de Redução de Base de Cálculo (tag: pRedBC) igual a zero;
  • e (Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS-ST (tag: pRedBCST) igual a zero.

Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn].

Prazo:

MT – Aplicação a partir de 01/10/2019
PR – Não será aplicada
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019

N12-94

Se informado CST e informado código de benefício fiscal:

Verificar código de benefício fiscal está vigente e corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da
NF-e.

Nota: Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal Nacional da NF-e.

Rejeição 931: Rejeição: Informado código de benefício incompatível com CST e UF [nItem: nnn].

Prazo:

MT – Aplicação a partir de 01/01/2020
PR – Aplicação a partir de 01/10/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019

N12-97

Não informados campos de valores do CST 51 (Diferimento):

modBC (id: N13), pRedBC (id: N14), vBC (id: N15), pICMS (id: N16), vICMSOp (id: N16a), pDif (id: N16b), vICMSDif (id: N16c), vICMS (id: N17).

Observações: Regra de Validação opcional a critério da UF.

Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn].

Prazo:

MT – Não será aplicada
PR – Aplicação a partir de 02/09/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019

Até o momento, nos demais estados não serão aplicadas nenhuma das alterações, mas fique sempre por dentro para não perder nenhuma novidade sobre estas regras.

(Fonte: Jornal Contábil)

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