Lei garante anonimato para denúncias feitas ao TCU

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 27, a Lei 13.866/19 que garante anonimato para quem denunciar crimes ao Tribunal de Contas da União.

A proposta, de autoria do ex-senador Pedro Simon, foi apresentada em 2005 e aprovada pela Câmara dos deputados em junho deste ano. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A nova norma, que altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União 8.443/92, determina que o Tribunal, ao decidir sobre um caso, deve manter o sigilo do objeto e da autoria da denúncia.

A medida protege o indivíduo contra eventuais represálias e perseguições decorrentes de denúncias de corrupção, fraudes e outras irregularidades apresentadas ao TCU.

Atualmente, qualquer cidadão, associação, sindicato ou partido político pode formular denúncia junto ao tribunal. O denunciante não pode ser processado em decorrência disso, salvo em caso de comprovada má-fé.

(Informações: Câmara)

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