Alerta nas Importações – Canal Vermelho – Multas – Diferença de Impostos Acumulada por Anos

Senhores importadores, muita cautela ao Classificar Mercadorias à serem importadas. Tão importante quando a qualidade e o preço é a Classificação Fiscal, pois é com base nesse código NCM identificado pela procedimento de Classificação Fiscal que se dará o sucesso do processo de importação bem como toda tributação que recairá sobre a mercadoria. A prudência e precisão na Classificação Fiscal evitará tanto problemas imediatos (canal vermelho) como problemas futuros de autuação e pagamento de diferenças de impostos acumulados (sonegação fiscal involuntária).

A Classificação Fiscal de Mercadorias requer técnica, responsabilidade, conhecimento, experiência, afinal o classificador fiscal pode induzir o importador até mesmo a responder por crime tributário, seja pela descrição técnica incorreta (com omissão de informações) ou pela imperícia ao classificar as mercadorias.

Se fosse um tarefa simples não haveria rotineiramente centenas de empresas com problemas dessa natureza. Algumas chegando a ficar até com a estabilidade comprometida em razão do montante altíssimo de impostos não recolhidos e que são intimadas a recolher, mesmo depois de meses ou anos.

Atualmente centenas de empresas estão sendo atuadas depois de importar mercadorias com NCM incorreta por anos a fio.  A questão não é apenas em adotar o código NCM correto, informado pela SRF em verificação fiscal daquele momento em diante, mas sim a possibilidade real e quem vêm ocorrendo rotineiramente da SRF, por meio de auto de infração, determinar que o importador pague, além da multa, toda a diferença de impostos decorrentes do uso de código NCM incorreto e que tenha gerado tributação a menor.

Na pressa, o importador quer resolver logo as questões burocráticas e nem sempre se preocupa com quem faz a classificação fiscal e o conhecimento que detém sobre o assunto (merceologia, sistema harmonizado e suas regras, notas e NESHs) e principalmente se ficará de posse de um documento que ateste a utilização daquele código NCM decorrente da classificação fiscal. Afinal e se a Classificação Fiscal estiver incorreta, quem assume o ônus decorrente do erro?

Empresas e mais empresas estão sofrendo sanções fiscais, e não é porque o fisco quer faturar, pois se a Classificação Fiscal é feita de forma correta, dentro das normas internacionais, nenhum importador será autuado por isso e se for, ao recorrer, seguramente sairá vitorioso.

(Fonte: Portal Contábeis)

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