Receita Federal: Equipe de Atendimento em Retaguarda

A partir do dia 15/03/19, os serviços de pessoas jurídicas e físicas contemplados pela Portaria Conjunta SRRF07/nº 137, de 12 de março de 2019, não serão mais atendidos conclusivamente na unidade de atendimento, sendo apenas protocolados:

  • Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN;
  • Certidão para Averbação de Obra;
  • Certidão de Imóvel Rural;

Observe as orientações abaixo:

CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO DE OBRA:

Para agendamento, selecionar o serviço:

Certidões e Situação Fiscal – Certidão de Averbação de Obra (DISO) – Protocolo

CERTIDÃO CONJUNTA:

Para agendamento, selecionar o serviço:

Certidões e Situação Fiscal – Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN – Protocolo

CERTIDÃO DE IMÓVEL RURAL:

Para agendamento, selecionar o serviço:

Certidões e Situação Fiscal – Certidão de Imóvel Rural – Protocolo

Observações:

1- A partir de 15/03/2019, a Equipe de Atendimento em Retaguarda (EATRE), instituída para atuar no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07), terá competência para realizar os seguintes serviços relacionados a pessoas jurídicas e físicas jurisdicionadas no âmbito desta Região:

I – Análise e liberação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos tributários Federais e à Dívida Ativa;

II – Análise e liberação de Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural; e

III – Análise e liberação de Certidão para Averbação de Obra de Construção Civil;

2- Protocolo de certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN:

I – Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a partir de 01 de abril de 2019, a entrega dos documentos será realizada obrigatoriamente no formato digital por meio do e-CAC, mediante abertura de dossiê digital de atendimento (DDA).

II – Os demais contribuintes desobrigados de solicitação via e-Cac deverão se dirigir a uma Unidade de Atendimento Presencial para protocolo de documentos, mediante agendamento prévio. Esses, quando detentores de certificado digital, poderão, a seu critério, requerer e entregar os documentos no formato digital por meio do e-CAC, mediante abertura de dossiê digital de atendimento ( DDA).

3- Protocolo de Imóvel Rural e Certidão de Averbação de Obra

I – Para todos os contribuintes, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas, o interessado ou seu representante deverá se dirigir a uma Unidade de Atendimento Presencial para protocolo de documentos, mediante agendamento prévio. Em nenhuma hipótese, a entrega dos documentos poderá ser realizada no e-Cac, no atendimento virtual.

II – As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado deverão solicitar e entregar os documentos necessários na Unidade de Atendimento Presencial obrigatoriamente no formato digital, conforme disciplinado na IN RFB nº 1782, de 11 de janeiro de 2018.

(Conforme Portaria SRRF07/nº 137, de 12 de março de 2019)

4- Conforme Portaria SRRF07 nº 363, de 03 de julho de 2019, a Equipe de Atendimento em Retaguarda tem competência para realizar a análise dos pedidos relativos a retificação de pagamentos ( GPS e DARF) e do documento básico de entrada -DBE ( Inscrição /Alteração /Baixa de CNPJ), além dos serviços relativos a certidão acima relacionados.

O contribuinte pode acompanhar o resultado das solicitações encaminhadas à equipe de retaguarda por meio do portal eCAC. Através do número do dossiê digital, pode-se verificar a análise de seu pedido por este portal, seguindo os passos descritos no Manual para acompanhamento de processo/dossiê digital, o qual encontra-se disponível na página da Receita Federal do Brasil, no caminho:
http://receita.economia.gov.br/interface/entrega-de-documentos-digitais/arquivos-e-imagens

A solicitação de assunto diverso daquele previamente selecionado,  é indeferida com base na IN RFB nº 1782, que prevê essa recusa da documentação com base no §2º do art. 5º:

“Art. 5º A solicitação de juntada de documentos digitais será realizada por meio do Portal e-CAC, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, ao qual o interessado terá acesso mediante assinatura digital válida.
§ 1º Somente o interessado ou o seu procurador digital poderá solicitar a juntada de documentos por meio do e-CAC.

  • 2º Não serão aceitos, para juntada ao processo digital ou ao dossiê digital, os documentos que não guardem relação de pertinência com o processo, com o dossiê ou com o serviço previamente requerido”.

(Fonte: Receita Federal)

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