Instrução Normativa DREI 62/2019
Através da Instrução Normativa DREI 62/2019 foram estipuladas as regras sobre o registro automático de atos constitutivos de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI e Sociedade Limitada.
O arquivamento de ato constitutivo das empresas, exceto empresa pública, será deferido de forma automática quando:
I – tenham sido concluídas as consultas prévias da viabilidade de nome empresarial e de localização;
II – o instrumento contiver apenas as cláusulas padronizadas, conforme Anexos desta Instrução Normativa; e
III – apresente, de forma física ou digital, os documentos obrigatórios para instrução do pedido de arquivamento, conforme Anexo I desta Instrução Normativa.
A Junta Comercial fará a conferência do instrumento padrão apresentado, bem como dos documentos obrigatórios, preferencialmente através do sistema informatizado por ela utilizado.
Observe-se, porém, que a validade destas novas normas se dará a partir de 90 (noventa) dias da data de sua publicação, ou seja, em 26.08.2019.
(Fonte: Blog Guia Contábil)