Todas as empresas que sejam contribuintes do ICMS no Estado do Rio de Janeiro e que não sejam optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo de entrega da Declan.
Por intermédio da Portaria 57, de 17-5-2019, publicada no DO-RJ de hoje, 20-5, o Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais prorrogou o prazo de entrega da Declan ano-base 2018.
A Declan Normal poderá ser transmitida até 28 de maio de 2019, já a Declan Retificadora poderá ser transmitida até 31 de maio de 2019.
Anteriormente, de acordo com a Portaria 56 Sucief/2019, o prazo inicial era 21-5 para a Declaração Normal e 28-5 para a Declaração Retificadora.
(FONTE: Equipe Técnica COAD)