Consulta Obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb já está disponível

A ferramenta foi disponibilizada no módulo web do eSocial

Já está disponível a ferramenta de consulta a obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb. Com essa ferramenta, o contribuinte pessoa jurídica pode consultar quando começa a obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial para a sua empresa, bem como o mês de início da obrigatoriedade da transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.

Para acessar a consulta, o contribuinte deve acessar o Portal WEB (https://portal.esocial.gov.br), fazer o login utilizando certificado digital – ou código de acesso, para os contribuintes autorizados a usar esse tipo de acesso –, clicar na abaEmpregador/Contribuinte > Consulta Obrigatoriedade.

Importante: Os contribuintes do grupo 4, ao tentarem realizar o login, já receberão a informação do início da obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb, não sendo necessário o efetivo acesso ao sistema.

Empresa do Simples que descumprir prazo para inscrever empregados no eSocial será multada

A exigência também vale para empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. Até 30 de junho, o cadastramento é opcional. Depois dessa data, quem não enviar os dados será autuado e pagará multa.

Segundo o Ministério da Economia, atualmente existem mais de 23 milhões de trabalhadores cadastrados na base do eSocial.

Criado em 2013, o eSocial unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados.

Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal.

Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal. A ferramenta reduz a burocracia e facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas.

A migração para o sistema do eSocial foi dividida em quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. A primeira fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador.

Dados de trabalhadores

A segunda etapa engloba os eventos não periódicos: envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa.

A terceira fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. Na última fase, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Primeiramente, o sistema tornou-se obrigatório para os empregadores domésticos, em outubro de 2015. Num módulo simplificado na página do eSocial, os patrões geram uma guia única de pagamento do Simples Doméstico, regime que unifica as contribuições e os encargos da categoria profissional.

As empresas do Simples Nacional fazem parte do terceiro grupo de empresas a migrar para o eSocial.

O primeiro grupo, que reúne as 13.115 maiores empresas do país, começou a inserir dados no sistema em janeiro do ano passado e, desde março de 2018, informa os dados dos trabalhadores.

O segundo grupo, com empresas de médio porte (que faturam até R$ 78 milhões por ano), iniciou o processo em julho do ano passado e insere dados dos empregados desde outubro.

Para o terceiro grupo, a inserção dos dados dos empregadores começou em janeiro. Em julho, as empresas do Simples e os demais integrantes desse segmento passarão para a terceira fase do programa, que prevê a inserção das folhas de pagamento no eSocial.

O quarto grupo, composto pelos órgãos públicos e por organismos internacionais que operam no país, só começará a adesão ao eSocial em janeiro de 2020.

(Fonte: Agência Brasil)

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