Instrução Normativa RFB Nº 1.787/18 – DCTFWeb

Seguindo o proposto pela IN RFB Nº 1.787/18, a DCTFWeb está valendo desde 2018.

  • DCTFWeb: veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
  • DCTF Mensal: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais que deve ser entregue mensalmente por pessoas jurídicas de direito privado em geral, etc;
  • DCTF Inativa: entregue pelas empresas inativas anualmente. Vale lembrar que o prazo para transmissão da Declaração Inativa vai até semana que vem, dia 25/03/2019.
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