Seguindo o proposto pela IN RFB Nº 1.787/18, a DCTFWeb está valendo desde 2018.
- DCTFWeb: veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
- DCTF Mensal: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais que deve ser entregue mensalmente por pessoas jurídicas de direito privado em geral, etc;
- DCTF Inativa: entregue pelas empresas inativas anualmente. Vale lembrar que o prazo para transmissão da Declaração Inativa vai até semana que vem, dia 25/03/2019.