Declarações fiscais devem ser entregues à Receita até 28 de fevereiro

Atividades imobiliárias e serviços médicos e da saúde estão entre as declarações que devem ser transmitidas por meio do Certificado Digital até o fim deste mês

Ao longo de todo o ano há declarações fiscais que precisam ser entregues à Receita Federal, que vão muito além do famoso Imposto de Renda. Dentre as obrigações deste mês de fevereiro, estão o envio da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), que devem ser feitos por meio do Certificado Digital ICP-Brasil.

De acordo com Leonardo Gonçalves, diretor de Varejo e Canais da Certisign, o Certificado Digital é a identidade da pessoa física e jurídica no meio eletrônico, por isso ele garante a autenticidade das informações transmitidas. “A cada uso do Certificado é gerada uma assinatura digital que tem o mesmo valor jurídico da manuscrita, assegurado pela legislação. Vale dizer que essas entregas já podem ser feitas usando o Certificado na nuvem, remoteID, recém apresentado ao mercado. Ele dispensa a necessidade de mídias e, para usá-lo, basta ter conexão à internet”.

Veja quais são as declarações desse mês e se atente à validade do Certificado Digital para não ter surpresas. Ele precisa estar válido para realizar as entregas.

Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): deve ser enviada por médicos, prestadores de serviço na área de saúde, operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadoras de serviços de saúde, ou seja, é exigida de todos os profissionais da área de saúde que tenham recebido pagamentos de pessoas físicas por serviços prestados no exercício anterior. A declaração requer o uso de um Certificado Digital e-CNPJ para seu envio.

Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): a declaração deve ser enviada por todas as construtoras e incorporadoras de imóveis, especificando todas as operações realizadas durante o exercício anterior (como contratantes, valores das vendas, compradores ou, ainda, total das comissões recebidas com a comercialização destes imóveis). A entrega da declaração requer a utilização do Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.

DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte): estão obrigadas pelo Fisco a enviar a DIRF todas as pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que receberam ou pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), no exercício anterior, mesmo que essas operações tenham ocorrido em um único mês, como o pagamento de salários ou transações bancárias. O envio deve ser feito por meio de um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.

DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie): é exigida para as pessoas físicas e jurídicas que realizaram transações financeiras com dinheiro em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil. A DME, também, deve ser enviada por meio de um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.

(Fonte: Contabilidade na TV)

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