Publicada Instrução Normativa que altera diversos dispositivos que tratam da tributação e arrecadação das contribuições previdenciárias e para terceiros

Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 28.01.2019, a Instrução Normativa n° 1.867, de 25 de janeiro de 2019, da Receita Federal do Brasil, a qual promoveu diversas alterações nos dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que dispõe sobre tributação e arrecadação das contribuições previdenciárias e para terceiros.

Dentre as principais alterações, destacam-se:

I – o acréscimo de artigos, os quais tratam sobre:

– a inclusão do trabalhador contratado mediante contrato de trabalho intermitente no rol dos contribuintes obrigatórios na qualidade de segurado empregado e a instituição de procedimentos a serem aplicados ao trabalho intermitente;

– a inclusão, dentre outros, do médico participante do Programa Mais Médicos e dos condutores de veículos de transporte privado individual de passageiros que disponibilizam o serviço por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação, no rol dos contribuintes obrigatórios na qualidade de contribuinte individual;

– uso da DCTFWeb de acordo com o início da adoção do eSocial e da EFDReinf pelas empresas;

– incidência ou não de contribuição previdenciária sobre várias verbas, tais como prêmios, diárias para viagem, etc., em decorrência das mudanças introduzidas pela Lei n° 13.457/2017;

– procedimentos relativos à área rural, principalmente sob o impacto das alterações trazidas pela Lei nº 13.606/2018, tais como, a possibilidade de opção, a partir de 2019, pela contribuição sobre a folha de pagamento, inclusive com a instituição de modelo de declaração da mencionada opção;

II – alteração ou atualização dos Anexos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009:

  1. a) Anexo I – Relação de atividades (de acordo com a CNAE) e correspondentes graus de risco;
  2. b) Anexo II – Tabela de alíquotas de contribuição por códigos FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social);
  3. c) Anexo III – Contribuição sobre a produção rural desde 1º.11.1991; e
  4. d) Anexo IV – Contribuições devidas pela agroindústria, produtores rurais (pessoa jurídica e física), consórcio de produtores, garimpeiros, empresas de captura de pescado.

(Fonte: CPA Informações Empresariais)

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