As 521 mil empresas excluídas do Simples Nacional pela Receita Federal, na terça-feira, 15/01, têm até o dia 31 de janeiro para regularizarem seus débitos com o fisco e retornarem ao regime tributário.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 meses. O Simples pode ser adotado por pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e permite o recolhimento unificado de impostos.
As empresas excluídas este mês fazem parte das mais de 732 mil que foram notificadas no ano passado e que possuíam pendências com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Quem não se regularizar neste período só poderá fazer novo pedido para ser enquadrado no Simples em 2020. A empresa que já é optante e está regular não precisa fazer novo pedido de opção.
PASSO A PASSO
Para fazer a regularização das dívidas, as empresas excluídas podem solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de janeiro, quitando as pendências à vista ou até 60 parcelas, no valor mínimo de R$ 300,00.
O cálculo da quantidade de mensalidades é feito de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor mínimo e não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas e nem dividir o débito com exigibilidade suspensa.
As instruções sobre o parcelamento podem ser obtidas no menu Simples – Serviços, do próprio portal.
Em 2018, o total de empresas excluídas do programa chegou a 471 mil, sendo que 313 mil não quitaram seus débitos e se mantiveram irregulares, permanecendo fora do programa.
No mês de julho, porém, o Congresso aprovou um projeto que determinava a reinclusão desses negócios ao Simples. O mesmo projeto, entretanto, seria vetado pelo ex-presidente Michel Temer, com a justificativa de que a medida acarretaria a ampliação da renúncia de receitas sem atendimento da Lei Orçamentária.
A análise do veto por deputados e senadores deve voltar à pauta do Congresso após o início dos trabalhos do Legislativo. O projeto permitia um parcelamento especial, com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.
(Fonte: Diário do Comércio)