Prazo para consolidação do Refis se encerra em 28 de dezembro

Os contribuintes que optaram pelo Refis Pert – demais débitos na modalidade de pagamento a Vista, também deverão efetuar a consolidação do parcelamento. Veja abaixo o comunicado enviado pela Receita Federal até o dia 28 de dezembro. Não deixe para o último dia pois pode ter DARF COMPLEMENTAR a ser pago e mesmo que residual, perderá todos os benefícios, se não for pago.

 

Assunto: COMUNICADO IMPORTANTE – PERT – Abertura de Prazo para prestação de informações

 

Enviada em: 11/12/2018

 

CNPJ do destinatário: XX.XXX.XX0/0001-XX

 

Prezado(a) contribuinte,

 

De acordo com os registros dos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) foi identificada sua opção ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017. Em decorrência disso, deverão ser prestadas as informações necessárias à consolidação do Pert no período de 10 a 28 de dezembro de 2018, sob pena de exclusão do programa.

Para regulamentar esse procedimento foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.855, de 7 de dezembro de 2018, disponível no sítio da RFB na Internet.

Salienta-se que também deverão ser prestadas as informações para consolidação, inclusive no caso de opção pelo pagamento à vista e liquidação do restante da dívida com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Alerta-se que a não prestação das informações ou o não pagamento do saldo devedor, no prazo estipulado, implicará a sua exclusão do Pert, a perda de todos os benefícios concedidos e o imediato prosseguimento na cobrança de todos os débitos passíveis de inclusão no referido programa.

Ademais, a inadimplência de parcelas do parcelamento ou dos tributos correntes por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) alternados também implicará a adoção das medidas acima informadas.

Por fim, solicita-se desconsiderar esta comunicação caso os procedimentos para a consolidação do Pert já tenham sido realizados.

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

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