Imposto de Renda: Rendimento obtido com Uber deve ser declarado

Como declarar rendimentos da Uber e o imposto pago mensalmente sobre o ganho do mês anterior?

 

Se houver contrato de serviços com a Uber, informe o nome da fonte pagadora, CNPJ e os valores recebidos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Mas, se não houver contrato com a empresa, os valores recebidos devem ser tributados pelo carnê-leão e importados para a ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior.

 

Sem uma determinação definida pela Receita Federal sobre como proceder, os motoristas dos aplicativos de transporte, como o Uber e Cabify, devem redobrar a atenção na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. O problema ocorre porque os aplicativos de transporte funcionam como “intermediários” que controlam as corridas.

 

Por isso, “muitos motoristas do Uber cairão em malha fina” e é recomendado que eles busquem uma orientação direta com o Fisco. Nos casos das corridas pagas em dinheiro, o motorista precisaria ter as informações de todos os clientes presentes na declaração. Para ele poder declarar como carnê-leão, tem que ter o nome de todos os passageiros. Nesse caso, o Uber tem que passar os dados de todas as corridas para ele poder declarar.

 

O  “problema” é ainda maior para os casos dos pagamentos em cartão de crédito. Nessas situações o passageiro paga para o aplicativo e a empresa repassa os valores para o motorista. Logo, ele destaca que esses valores devem ser listados pelos motoristas como rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

 

Compare-se ainda a situação dos motoristas dos aplicativos de transporte aos taxistas, que são tributados em 60% em todas as corridas realizadas e devem possuir um carnê leão com a relação dos seus passageiros para os casos do transporte de pessoas físicas.

 

— O valor que ele receber mês a mês tem que ser somado e, se der mais de R$ 1.913,98, ele vai pagar imposto com base na tabela progressiva. […] Eles fazem o mesmo trabalho, só que os motoristas do Uber têm um intermediário.

 

Fonte: Jornal Contábil

 

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