Cinco perguntas e respostas sobre os riscos ergonômicos e o eSocial

1) O que mudou no que se diz respeito à ergonomia no trabalho no novo eSocial?

Agora as empresas deverão informar para o eSocial quais são os riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos/acidentes que os trabalhadores estão expostos, além dos fatores de riscos ergonômicos presentes nos ambientes de trabalho. Para os Riscos Ergonômicos, foi criada uma tabela, que é dividida em cinco campos: riscos biomecânicos, mobiliário e equipamentos, ambientais, organizacionais e psicossociais e cognitivos. São hoje no total 58 itens de riscos ergonômicos a serem levantados por meio da Análise Ergonômica do Trabalho/Laudo Ergonômico (AET).

2) Qualquer profissional pode preencher esta tabela?

O responsável por este preenchimento não precisa ser necessariamente um especialista no tema. Entretanto, é fundamental que esteja familiarizado com todos os departamentos da empresa, uma vez que é de extrema importância prestar atenção aos detalhes. Desta forma, o profissional precisa conhecer todos os riscos existentes e as formas de preveni-los. Já o levantamento dos riscos deve ser executado por um Ergonomista qualificado, pois é parte da necessidade de ter a AET dos postos/atividades de trabalho.

3) Existe alguma diretriz a ser seguida sobre o preenchimento desta tabela?

Sim. O Manual de Orientação do eSocial está disponível para todas as empresas no portal do eSocial. Lembrando que o fator de risco apresentado deverá ser considerado para um grupo de trabalhadores que executem tarefas/atividades similares e não por situações individuais, salvo quando o ambiente de trabalho é composto por apenas um trabalhador.

4) Quais são os principais riscos ergonômicos?

Entre os principais riscos ergonômicos relacionados ao trabalho podemos citar as situações de estresse ocupacional, execução de movimentos repetitivos por período prolongado, postura inadequada, iluminação inadequada, ritmo excessivo de trabalho, jornadas de trabalho muito longas, monotonia das atividades laborais, controle rígido da produtividade e levantamento e manuseio de cargas.

5) Como saber se estou a par de todos os riscos ergonômicos da minha empresa para preencher corretamente os dados?

É preciso realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET), uma exigência da NR 17 e seus anexos. O objetivo é avaliar os riscos ergonômicos e propor soluções para minimizá-los ou extingui-los. Lembrando que, caso as especificidades não sejam preenchidas corretamente ou aconteça algum problema, a empresa está propensa a receber multas e penalidades.

Foram muitas mudanças com a implantação do eSocial. São 58 itens de ergonomia que devem ser preenchidos. Assim, para evitar problemas, como multas ou outras penalidades, o ideal é que os profissionais responsáveis pelo preenchimento estejam atualizados.

(Fonte: Agência Health)

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços