Negociação com descontos: últimos dias para o Refis ICMS/RJ

Após ser autorizado a conceder desconto de juros e multas aos contribuintes, o Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei Complementar Estadual 182/2018, que autorizou a instituição de parcelamento especial, e tendo o Governador expedido o Decreto Estadual 46.453/2018 com as regras gerais. Já os procedimentos específicos ficaram a cargo da SEFAZ/RJ e da PGE/RJ que publicaram os regulamentos (Resolução SEFAZ nº 333, DE 19.10.2018 e Resolução PGE nº 4.280, DE 18.10.2018 ) último dia 22/10/2018.

Este novo refis é uma ótima oportunidade para a regularização dos débitos do ICMS, pois traz benefícios para a quitação ou parcelamento de débitos com reduções de até 85% das multas e 50% dos juros, permitindo o pagamento em até 60 parcelas.

Poderão ser incluídos no programa débitos cujo o fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2017, e o prazo para adesão ao programa se inicia no próximo dia 1º de novembro e se encerra no dia 30 de novembro, um prazo bem curto, ainda mais considerando a complexidade dos procedimentos de adesão.

É muito importante se atentar para as regras de adesão que variam de acordo com o débito que irá ser parcelado.

Junto à SEFAZ os autos de infração e notas de lançamento terão possibilidade de adesão pela internet, porém, em alguns casos todo o processo deverá ser realizado na repartição fiscal competente.

Já em relação aos Débitos inscritos em dívida ativa, os pedidos deverão ser formalizados exclusivamente presencialmente.

São diversas as regras para adesão e principalmente para a manutenção dentro do programa, orientamos que a opção pelo benefício seja realizada por um profissional, tendo em vista, que qualquer erro no momento da formalização do pedido de parcelamento/quitação poderá gerar o indeferimento do pedido.

  • PRINCIPAIS INFORMAÇÕES
  • Percentuais de Redução de Juros e Multa
ICMS e multa Apenas multa
Juros Multa Juros Multa
à vista 50% 85% 50% 70%
15 parcelas 35% 65% 35% 55%
30 parcelas 20% 50% 20% 40%
60 parcelas 15% 40% 15% 20%

 

  • Poderão ser incluídos débitos de ICMS, ICMS-FECP, ICMS-ST, multas referentes ao ICMS, e multas por descumprimento de Obrigações acessórias;
  • No caso de débitos impugnados ou que possuam recursos, deverá ser feita a desistência, sendo facultada a desistência parcial em alguns casos;
  • O Valor mínimo das parcelas é de R$ 1.482,26(450 UFIR-RJ) para pessoas jurídicas e R$ 214,10 (65 UFIR) para pessoas físicas;
  • A primeira parcela ou a parcela única deverá ser paga impreterivelmente até 30/11/2018, porém, deve-se atentar para o prazo de emissão da guia que pode demorar até 3 dias;
  • Os DARJS gerados deverão ser pagos exclusivamente no Banco Bradesco;

(Fonte: Franco Magalhães)

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