ICMS/RJ – Bilhete de Passagem eletrônico (BP-e)

O Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e (modelo 63) e seu documento auxiliar foram instituídos pelo Ajuste SINIEF 01/17, posteriormente alterado pelo Ajuste SINIEF 08/18.

Conforme dispõe o referido Ajuste, gradativamente em 2019, os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso do BP-e em substituição aos seguintes documentos:

I – ao Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

II – ao Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

III – ao Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; e

IV – ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Desta forma, a fim de antecipar o processo de teste de emissão deste novo documento, a SEFAZ-RJ disponibilizou o ambiente de homologação (teste) aos contribuintes na situação “Habilitado Regular” em seu cadastro e que possuam atividades atreladas à emissão dos documentos arrolados acima.

– Credenciamento:

O credenciamento para o ambiente de homologação (testes) ocorreu automaticamente para os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, na situação “Habilitado Regular”, que possuem em seu cadastro um dos CNAE apresentados na listagem abaixo:

4912401 – Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

4922101 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

4922102 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

4929999 – Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

4950700 – Trens turísticos, teleféricos e similares

5011402 – Transporte marítimo de cabotagem – passageiros

5022002 – Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestaduais

5091202 – Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional

5099801 – Transporte aquaviário para passeios turísticos

5099899 – Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

Ressalta-se que o credenciamento para o ambiente de produção seguirá os trâmites definidos na legislação estadual, que se encontra em elaboração.

– Legislação Nacional:

Ajuste SINIEF 08/18, que altera o Ajuste SINIEF 01/17.

Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

– Legislação Estadual:

Em elaboração.

– Manual:

Para acessar o MOC – Manual de Orientação do Contribuinte utilize o endereço: https://bpe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br

(Fonte: SEFAZ/RJ)

 

 

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