D.O.U em 14/09/2018
Permite o uso de código de acesso no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para os serviços elencados.
O COORDENADOR ESPECIAL DE GESTÃO DE CRÉDITO E DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, declara:
Art. 1º Fica permitido o acesso no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) aos serviços Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP e Consulta Intimação PER/DCOMP mediante a utilização de código de acesso gerado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/.
Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
(Fonte: DOU)