Envio do documento será obrigatório de acordo com um cronograma que vai de julho deste ano a janeiro de 2019, em substituição à GFIP
Com o avanço da implantação do eSocial, os empresários devem ficar atentos a uma nova declaração previdenciária: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Esse documento, na verdade, será gerado automaticamente com base em informações previamente encaminhadas no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A DCTFWeb deve ser acessada pelo portal eCac da Receita Federal, por meio de certificado de segurança ou código de acesso. Com base nos dados, o sistema gera a declaração – a contar débitos (desconto de segurados, contribuição patronal etc.) e créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais) – e consolida o saldo a pagar.
Devem enviar a DCTFWeb as pessoas jurídicas em geral, os microempreendedores individuais (MEI) com empregado, os consórcios que tiverem empregado em seu nome e as pessoas físicas produtoras rurais.
O envio do documento será obrigatório de acordo com um cronograma que vai de julho deste ano a janeiro de 2019 (veja abaixo), em substituição à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social (GFIP). Por meio dessa transmissão, será possível gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento da contribuição previdenciária.
O prazo de envio será no dia 20 do mês subsequente, mesma data de vencimento do Darf.
Cronograma
Julho de 2018 – para as empresas que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões;
Janeiro de 2019 – para as demais empresas e contribuintes; e
Julho de 2019 – para os órgãos públicos.
O contribuinte deve ficar atento para não confundir a nova declaração com a DCTF Fiscal, uma vez que a DCTFWeb diz respeito apenas às informações previdenciárias.
(Fonte: Fecomercio)