
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF n.º 1.359/2025, que traz mudanças no Programa de Transação Integral (PTI).
A principal alteração é a ampliação dos critérios de elegibilidade para a transação na cobrança de créditos judicializados nos casos