COMUNICADO CONJUNTO: SESCON/RJ E OAB/RJ UNIDOS PELA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E SEGURANÇA JURÍDICA
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro (SESCON/RJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ) vêm a público reafirmar, por meio de sua sólida relação de respeito mútuo, cooperação e parceria institucional, que não são devidas contribuições sindicais compulsórias da advocacia.
Com o objetivo comum de promover a segurança jurídica, simplificar as rotinas administrativas e valorizar a atuação de seus representados, as duas entidades construíram, de forma consensual e amigável, um entendimento claro sobre as diretrizes de cobrança de contribuições sindicais e o fortalecimento do associativismo voluntário.
1. Esclarecimento sobre as Contribuições Compulsórias
Em estrita observância ao art. 47 da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e em respeito à histórica decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 2.522/DF, o SESCON/RJ esclarece que não emite e não exige cobranças de natureza compulsória (sejam contribuições sindicais obrigatórias, assistenciais patronais, confederativas ou convencionais compulsórias) de advogados e sociedades de advogados regularmente inscritos nos quadros da OAB/RJ.
Se a sua sociedade de advogados possui o CNAE principal 6911-7/01 (Serviços Advocatícios) e está inscrita na OAB/RJ, os sistemas cadastrais e de faturamento do SESCON/RJ já passaram por uma completa varredura administrativa para garantir a isenção automática dessas rotinas automatizadas de cobrança.
2. O Convite ao Associativismo Voluntário: Portas Abertas para a Advocacia
A ausência de obrigatoriedade legal não diminui a profunda conexão entre a advocacia e o setor de assessoramento e serviços contábeis. Pelo contrário. O SESCON/RJ e a OAB/RJ acreditam na força da união e do compartilhamento de conhecimentos.
As sociedades de advogados e os profissionais do Direito são muito bem-vindos e convidados a se filiarem voluntariamente ao SESCON/RJ.
A filiação espontânea abre portas para um universo de benefícios mútuos, tais como:
● Networking Qualificado: Integração direta com o maior ecossistema de empresas de serviços contábeis, tecnologia e assessoria empresarial do Estado.
● Eventos e Capacitação: Acesso a cursos de extensão, seminários jurídicos e contábeis, palestras e eventos de capacitação profissional em condições exclusivas.
● Parcerias e Convênios: Descontos em produtos, certificação digital, planos de saúde, clubes de benefícios e consultorias institucionais.
● Atuação Estratégica Conjunta: Participação em debates e comissões de interesse comum para o desenvolvimento econômico do Rio de Janeiro.
3. Atendimento e Suporte às Sociedades
Caso a sua sociedade de advocacia tenha qualquer dúvida cadastral, queira solicitar esclarecimentos sobre cobranças pretéritas ou deseje conhecer nossos planos de filiação voluntária e convênios, o SESCON/RJ disponibiliza um canal de atendimento direto e exclusivo:
● Canal de Atendimento Consensual: inserir link no site www.sescon-rj.org.br para suporte ou fale conosco;
● E-mail de Contato: suporteadv@sescon-rj.org.br
O SESCON/RJ e a OAB/RJ celebram este marco de consenso, que serve de exemplo de parceria institucional.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026.
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (SESCON/RJ) A serviço do desenvolvimento e da inovação empresarial.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OAB/RJ) Em defesa constante das prerrogativas da advocacia e do cidadão