STF mantém cobrança do Difal contribuinte para o Simples Nacional

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é constitucional a cobrança do Difal contribuinte nas compras interestaduais feitas por empresas optantes pelo Simples Nacional. Também manteve a cobrança do ICMS devido por substituição tributária e a antecipação pelos contribuintes do regime Simples Nacional. As decisões foram tomadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade […]

 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços