STF mantém cobrança do Difal contribuinte para o Simples Nacional

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é constitucional a cobrança do Difal contribuinte nas compras interestaduais feitas por empresas optantes pelo Simples Nacional. Também manteve a cobrança do ICMS devido por substituição tributária e a antecipação pelos contribuintes do regime Simples Nacional.

As decisões foram tomadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6030.

Qual a importância desta decisão para as empresas no Simples Nacional?

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional recolhem o ICMS juntamente com os demais tributos que compõem o regime diferenciado. Ocorre que o pagamento realizado na forma do regime do Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS devido na qualidade de contribuinte ou responsável, devido em determinadas situações, entre elas:

– ICMS ST;

–  antecipação tributária, com ou sem encerramento da tributação; e

– diferencial de alíquotas.

Com a declaração de constitucionalidade o STF reafirma que, apesar do regime simplificado, o ICMS ST, a antecipação e o diferencial de alíquotas devem continuar a ser exigidos e recolhidos separadamente.

Fonte: IOB Notícias

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços