As Empresas de Serviços Contábeis,  Escritórios Individuais e demais serviços representados pelo SESCON/RJ, que desenvolvam suas atividades no Estado do Rio de Janeiro, recolherão a título de Contribuição Assistencial para manutenção dos serviços prestados pelo Sindicato, a importância correspondente a duas parcelas de 3% (três por cento) cada sobre os valores dos salários brutos dos meses de setembro e novembro de 2024, limitando o recolhimento ao total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por grupo econômico.

As importâncias acima previstas deverão ser recolhidas, com vencimentos nos dias 10(dez) de novembro de 2024 e 10( dez) de dezembro de 2024, em guia própria a ser fornecida pelo SESCON/RJ (ficha de compensação), em qualquer banco integrante do sistema de compensação, até o vencimento.

Mais informações podem ser obtidas através dos contato abaixo: 

financeiro@sescon-rj.org.br
(21) 2216-5354 

 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

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Telefone: (21) 2216-5353

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