As Empresas de Serviços Contábeis e os Escritórios Individuais que desenvolvam suas atividades no Estado do Rio de Janeiro, recolherão ao SESCON/RJ, a título de Contribuição Assistencial para manutenção dos serviços prestados pelo Sindicato, a importância correspondente a duas parcelas de 3% (três por cento) cada sobre os valores dos salários brutos dos meses de setembro e novembro de 2022, limitando o recolhimento ao total de R$ 14.060,00 (quatorze mil e sessenta reais), por grupo econômico.
As importâncias acima previstas deverão ser recolhidas, com vencimentos nos dias 10(dez) de novembro de 2022 e 10( dez) de dezembro de 2022, em guia própria a ser fornecida pelo SESCON/RJ (ficha de compensação), em qualquer banco integrante do sistema de compensação, até o vencimento.
Mais informações podem ser obtidas através dos contato abaixo:
financeiro@sescon-rj.org.br
(21) 2216-5354