Entenda o conceito por trás da sigla EFD-Reinf. Saiba o que é, quais empresas precisam fazer essa declaração, onde fazer e o que deve constar no documento.
Você já ouviu falar em EFD-Reinf? Apesar do nome complicado, a intenção do Governo Federal ao implantá-la é simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro. Essa declaração é um tipo de complemento ao eSocial.
Acompanhe o artigo a seguir e entenda o que é EFD-Reinf, quem deve entregar a declaração e ainda quais as suas vantagens para as empresas.
O que é o EFD-Reinf?
O EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais. O documento é uma declaração que deve ser entregue mensalmente por pessoas físicas e jurídicas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Ao criar essa declaração, o intuito do governo era justamente conseguir ter informações melhores e mais precisas sobre serviços prestados e tomados, e sobre a retenções de impostos entregues ao Fisco.
O sistema começou a vigorar em 2017, de forma paralela ao eSocial. Entretanto, como não havia um Programa Validador ou mesmo um Sistema Oficial, isso acabou trazendo mais problemas do que soluções para empresários e contadores. Além disso, eles também foram obrigados a se adequar a Escrituração digital.
Quando devo entregar a EFD-Reinf?
Todas as informações que são fornecidas pela EFD-Reinf estão voltadas para retenções de Imposto de Renda, contribuições previdenciárias e retenções de contribuições federais. Portanto, elas são obrigatórias e estão associadas a:
Prestação de serviços que incluam fornecimento de mão-de-obra;
Empresas que fazem retenção de PIS/PASEP, COFINS e CSLL;
Quem recolhe a contribuição previdenciária a partir da receita bruta;
Produtores rurais e agroindústrias;
Empresas que recebam ou repassem recursos para associações desportivas;
Empresas que promovem eventos que envolvam associações desportivas;
Pessoas físicas e jurídicas que tenham efetuado pagamento ou crédito de rendimentos que tenham retenção de IR.
A transmissão das declarações deve ser realizada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte. Vale lembrar ainda que a multa para quem não fizer a declaração pode chegar a até 5% do total de faturamento da empresa.
Quais as vantagens da EFD-Reinf?
Quem é empreendedor sabe a grande quantidade de documentos e obrigatoriedades que devem ser repassadas e informadas ao fisco. Entretanto, com o EFD-Reinf essa quantidade de processos foi reduzida.
O novo sistema permite que todas as informações possam ser centralizadas em um único local. Dessa forma, os processos foram otimizados e consequentemente a gestão tributária da empresa também. Além disso, esse sistema também torna o cruzamento de dados realizado pela Receita Federal muito mais eficiente.
No entanto, é preciso apenas ficar atento a alguns pontos. O primeiro deles é o recebimento de notas que tenham imposto. Esse imposto deve ser recolhido dentro do mês de competência. Prestando atenção aos prazos, a empresa ficará livre de multas e juros decorrentes do atraso.
O segundo ponto é com relação à emissão de notas fiscais. Elas devem ser emitidas corretamente, com a apropriada especificação dos serviços prestados e do imposto a ser retido.
Vale mencionar também que a EFD-Reinf substitui outras declarações, como é o caso da EFD-Contribuições. Além disso, ela também substituiu informações que eram solicitadas em outras declarações do fisco, como a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
Conteúdo original Remessa online
Fonte: Jornal Contábil