O que é Licença não remunerada? Essa licença é prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) pelo art. 476. Com a licença não remunerada o profissional pode se ausentar do trabalho por um período de tempo sem que seja desligado da empresa. Para isso, cabe ao empregador aceitar ou não a solicitação.
Vários profissionais acabam pedindo demissão por precisarem se afastar do trabalho temporariamente, por motivos diversos. O que muitos não sabem é que é possível solicitar uma licença não remunerada ao seu empregador.
Selecionamos, para este artigo, alguns tópicos importantes que você precisa saber sobre o assunto. Acompanhe!
Licença não remunerada tem tempo definido?
Dificilmente uma empresa aceitaria a ausência de um colaborador por tempo indeterminado. Afinal, isso impacta na produção do setor e até mesmo da empresa, seja num cargo executivo ou mesmo operacional. Portanto, geralmente a licença não remunerada dura em média dois e cinco meses.
Quais os motivos que levam à licença não remunerada?
Os motivos são diversos, e os mais comuns têm relação com cursos e programas de qualificação profissional, como um intercâmbio fora do país para se aprender uma nova língua, ou um período para se dedicar a um mestrado ou doutorado.
Existem pessoas que solicitam a licença não remunerada para resolver questões particulares. Os termos do acordo dependem de um diálogo entre um representante da empresa e o funcionário. Neste caso, o empregador deve avaliar os motivos, o período e o objetivo do afastamento. Portanto, a licença somente poderá ser concedida com o aval do empregador.
Ainda existem os casos nos quais o funcionário é eleito para direção de sindicato, e sua ausência do trabalho é garantida pela licença não remunerada.
Quais as garantias?
Essa modalidade garante ao funcionário que, ao fim da sua ausência, seu retorno ao trabalho seja assegurado. Nesse sentido, a licença não remunerada favorece a qualificação profissional e o afastamento para resolver questões pessoais.
Para a empresa, a vantagem é a permanência do funcionário ao fim da licença, garantindo todo o conhecimento que ele já tem dos processos internos, certificando, assim, a eficiência do setor e eliminando gastos com recrutamento, treinamento e desenvolvimento de outros profissionais para ocupar o cargo.
Além disso, o empregador não tem o dever de efetuar o pagamento de salário e benefícios no período de afastamento do funcionário. Também não será contabilizado o tempo de serviço para qualquer fim, o que se torna uma vantagem para o empregador.
Mas se por um lado o empregador fica sem a obrigação de efetuar o pagamento do salário no período de afastamento, por outro o funcionário deixa de ter computado esse período como tempo de serviço. Por isso, não é contabilizado o cálculo de férias e 13º salário. Contudo, a licença não remunerada garante ao profissional o retorno ao trabalho.
Como fazer o requerimento da licença não remunerada?
O funcionário, com o aval da empresa, deve elaborar um documento no qual ele solicita a concessão da licença não remunerada e elencar os motivos que o levaram a solicitar o benefício. A empresa e o funcionário devem assinar o documento em duas vias.
Na carta de solicitação, o colaborador deve descrever a data de início e de fim do afastamento e o somatório de dias que deseja se ausentar do seu posto no trabalho. É preciso, ainda, explicar detalhadamente os motivos que levaram à solicitação, ou seja, a situação para a qual a licença é necessária.
Como utilizar o documento?
Após as duas vias assinadas, é preciso entregar ao empregador uma das vias. Para comprovar a entrega do documento, é aconselhável que se peça ao representante do RH da empresa que assine a outra via, no local reservado ao comprovante de recebimento, a qual deve permanecer na posse do trabalhador.
Como vimos, conforme a legislação brasileira, a concessão do afastamento cabe ao empregador, conforme os seus interesses. Assim, o simples envio da carta pelo colaborador não assegura o atendimento do pedido de licença não remunerada.
Como repor a mão de obra de um funcionário de licença?
Uma boa solução para repor a mão de obra de um funcionário em licença não remunerada é contratar um funcionário temporário, que vai exercer a função do colaborador afastado por um determinado período de tempo. O funcionário terceirizado está regulamentado pela Lei 6019/74 e também pelo Decreto 73.841/74.
O funcionário temporário é o mais indicado para desempenhar atividades de transição ou substituição de um colaborador contratado, em situações relacionadas à licença-saúde, maternidade, férias ou outros tipos de afastamento, incluindo a licença não remunerada.
A admissão do trabalhador temporário precisa ser feita mediante a contratação de uma empresa de terceirização de mão de obra, e jamais de forma direta. Caso isso ocorra, o funcionário será considerado como um empregado contratado por tempo indeterminado.
Deverá ser assinado um contrato entre a empresa prestadora de serviço temporário e a tomadora de serviço. É muito importante que as informações referentes aos motivos que justificam a demanda de trabalho temporário sejam descritas no contrato, bem como a modalidade da remuneração.
Vantagens da contratação da mão de obra temporária
A contratação da mão de obra temporária tem várias vantagens. Uma delas é a rapidez para a reposição de mão de obra. Outro ponto positivo é a ausência de vínculo empregatício, já que a empresa de prestação de serviços terceirizada é quem arca com todos os vínculos empregatícios.
Assim, a economia de investimentos com relação ao fato de a contratação ser realizada por uma terceirizada também é uma grande vantagem.
A facilidade no desligamento ou na substituição do funcionário temporário por outro também é um dos pontos relevantes. Também se caracteriza uma vantagem o fato de que a prorrogação do prazo inicial do contrato de trabalho pode ser realizada conforme a necessidade da empresa contratante.
Caso seja preciso, e sua empresa desejar prorrogar o contrato de funcionário temporário, este já conhecerá e estará familiarizado com as rotinas do trabalho e também com os demais colaboradores da empresa.
Portanto, a contratação de mão de obra temporária pode suprir de forma satisfatória a falta de um funcionário em licença não remunerada.
(Fonte: Jornal Contábil)
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