O prazo para cadastro no eSocial para MEIs que possuem algum funcionário termina em janeiro
A partir de 8 de janeiro de 2020, os MEIs que possuem algum funcionário devem passar a informar a folha de pagamento no eSocial. O sistema auxiliará nos cálculos de contribuição previdenciária, FGTS e outros encargos.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social – reúne informações de todos os trabalhadores do país, inclusive dos funcionários dos MEIs.
Até setembro, o cadastramento dos MEIs no eSocial era facultativo. Quem quis se adiantar já pôde cadastrar tanto suas informações como MEI, quanto às informações do seu funcionário.
Em janeiro, também passar a ser obrigadas informações referentes a folha de pagamento do colaborador. Dessa forma, é possível calcular contribuições previdenciárias, FGTS e outros encargos.
O que deve ser enviado ao eSocial
Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem a partir do primeiro semestre de 2019, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações estão sendo prestadas obedecendo as seguintes fases:
– A partir de 10 de janeiro de 2019 – deverão ser informados os dados do próprio MEI.
– A partir de 10 de abril de 2019 – serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
– A partir de 08 de janeiro de 2020 – serão informadas as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos.
Como preencher as informações no e-Social
Há três opções de preenchimento pelo MEI, todas online.
- e-Social Web Simplificado MEI: É o módulo mais simples de preenchimento do e-Social, parecido com o de Empregado Doméstico. Esse facilita muito a gestão do funcionário(contratação, férias, afastamentos etc). Também é bastante simples a realização dos cálculos dos encargos trabalhistas – FGTS e previdenciários – INSS. A guia única para pagamento é emitida no próprio sistema. Não é necessário certificado digital.
- e-Social módulo geral Web Empresas: Esse módulo é um pouco mais avançado que o primeiro. Dessa forma, indicamos sua utilização para quem já possui alguma experiência com folha de pagamento. Também não precisa de certificado digital;
- e-Social Web service: Esse módulo necessita de um programa próprio compatível com dados em formato “.xml”. Normalmente são utilizados por escritórios de contabilidade. É necessário certificado digital. Para o contador preencher as informações para o MEI deverá cadastrar uma procuração eletrônica no E-CAC da Receita Federal.
Até então, as obrigatoriedades do eSocial estão mantidas. Contudo, vale lembrar que o sistema está passando por alterações que começarão a ser apresentadas também em janeiro de 2020, podendo ocorrer novas mudanças nas obrigatoriedades e entregas.
(Fonte: Portal do eSocial)