O Senado Federal aprovou projeto que proíbe a exclusão de empresas adimplentes e de boa fé do Programa de Recuperação Fiscal. A regra vale mesmo que as parcelas pagas pelas pessoas jurídicas não sejam consideradas suficientes para amortizar a dívida com a União.
Por 46 votos favoráveis e 21 contrários, o Plenário do Senado Federal, aprovou o projeto que impede que pessoas jurídicas sejam excluídas, caso estejam em dia com o Refis, mas a parcela paga seja de pequeno valor.
Tramitação Refis
Câmara
Inicialmente, o projeto de autoria do Deputado Federal Jutahy Junior determinava que as pessoas jurídicas que estejam com as parcelas em dia não sejam excluídas do Refis, mesmo que essas parcelas mensais sejam consideradas de pequeno valor.
De acordo com o texto, essas empresas permaneceriam como devedoras até o total pagamento da dívida, independentemente do número de parcelas. O projeto foi aprovado na Câmara em agosto de 2018.
Senado
No entanto, no Senado, o relator Rodrigo Pacheco acrescentou uma emenda que altera o texto original. Ela define a imunidade à exclusão do Refis quando as parcelas mensais de pagamento forem inferiores a 180 avos do valor total da dívida.
Para ele, a proposta pretende restabelecer a segurança jurídica para as empresas que aderiram ao Refis na esperança de poderem negociar seus débitos junto à União e, assim, reconquistarem a regularidade fiscal para o exercício de suas atividades.
O PLC retornará para análise da Câmara dos Deputados devido à aprovação de emenda.
Sobre o Refis
O Refis foi instituído pela Lei 9.964/2000 para permitir a regularização de débitos com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social.
De acordo com o programa, as parcelas a serem pagas são calculadas com base em percentuais de receita bruta mensal das empresas, sem a fixação de prazo máximo de quitação da dívida. Mas a Receita começou a retirar contribuintes do Refis por entender que as parcelas são insuficientes para a amortização da dívida.
(Fonte: Senado Federal)