PIS/COFINS não incide em exportação de serviços, diz Receita

Na última sexta-feira (07), a Receita Federal reconheceu, em solução de consulta, que o PIS/COFINS não incide em receitas provenientes de exportação de serviços, desde que ocorra a efetiva entrada de capitais no país. Para isso, é necessário que sejam cumpridas as normas da legislação monetária e cambial, inclusive as regras operacionais.

A Receita Federal esclareceu ainda que os valores recebidos por pessoa jurídica pela prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas localizadas no exterior devem ser detalhadas nos livros fiscais do prestador, para a comprovação de que os pagamentos foram realizados de acordo com as normas cambiais vigentes.

Para o advogado especialista em direito societário Marcelo Cox, sócio do Mota Kalume Advogados, a medida traz mais segurança jurídica e deve incentivar mais ainda a exportação de serviços, como o de agenciamento ou intermediação de negócios, e, consequentemente, trazer mais recursos estrangeiros ao país.

(Fonte: It Press Comunicação)

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

Revista 178

O IMPACTO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS E O PODERIO FEMININO NA GESTÃO 2023 – 2024 FAZER DOWNLOAD DA REVISTA

Leia Mais
 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços