A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF-Inativa relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Portanto, para 2019, o prazo de entrega da DCTF-Inativa encerra-se em 25.03.2019.
DCTF E DSPJ-Inativa
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.
Com isso, a DSPJ – Inativa é extinta a partir do ano de 2017.
Manutenção da Inscrição do CNPJ
Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.
(Fonte: Portal Tributário)