DCTF-Inativa: prazo de entrega acaba em 25 de março

A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF-Inativa relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Portanto, para 2019, o prazo de entrega da DCTF-Inativa encerra-se em 25.03.2019.

DCTF E DSPJ-Inativa

As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Com isso, a DSPJ – Inativa é extinta a partir do ano de 2017.

Manutenção da Inscrição do CNPJ

Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

(Fonte: Portal Tributário)

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