A Receita Federal deflagrou hoje (28/9), em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, a operação “Fake Money” para desarticular organização criminosa especializada em cessão de supostos créditos com o objetivo de simular “quitação” ou “compensação” de tributos federais. A fraude envolveu cerca de 3 mil contribuintes. A Receita Federal estima que os prejuízos causados à arrecadação alcancem R$ 5 bilhões.
Foram cumpridos 16 Mandados de Prisão Preventiva e 34 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de São José do Rio Preto (SP), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP), Araraquara (SP), Piracicaba (SP), Barueri (SP), Osasco (SP), Descalvado (SP), Itapecirica da Serra (SP), Mirassolândia (SP), Curitiba (PR) e Uberlândia (MG). A operação contou a com a participação de 74 auditores-fiscais e dois analistas-tributários da Receita Federal, além de equipe de apoio.
Além do principal mentor do esquema, foram presos empresários, advogados, economistas, consultores e contabilistas que atuavam como intermediários e operadores da fraude. Dentre os bens bloqueados pela Justiça, encontram-se recursos financeiros, imóveis e veículos.
Entenda a fraude
A pessoa jurídica vendedora informava à compradora que dispunha de crédito financeiro junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), baseado em títulos públicos, e oferecia a falsa quitação de tributos com esses supostos créditos.
A fraude se dava por meio da inserção de informações falsas em declarações para reduzir ou eliminar ilegalmente as dívidas tributárias. A organização criminosa oferecia serviços de consultoria e assessoria tributária. Na maioria dos casos, a autorização para acesso aos sistemas era fornecida pelos próprios contribuintes aos fraudadores, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes eram orientados pelos fraudadores a promover as alterações de sistemas. Além disso, os fraudadores forjavam uma comprovação da quitação para seus clientes para convencê-los do sucesso da operação.
Na venda dos títulos podres existem aproximadamente 300 intermediários pessoas físicas e jurídicas, normalmente escritórios de advocacia, de consultoria/assessoria ou de contabilidade, espalhados pelos diversos estados do Brasil.
Para conseguir seu objetivo, o grupo fraudador se utilizava de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a STN validava a utilização de tais créditos para fins de quitação de tributos. Oferecia a seus clientes uma permanente assessoria jurídica e concedia um deságio na venda em média de 30% do valor devido do tributo.
Assim, para supostamente quitar um débito de R$ 1 milhão, as empresas adquirentes do crédito podre pagavam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 700 mil, nada restando aos cofres públicos.
Ao adquirirem os supostos créditos com deságio, os contribuintes imaginam obter vantagem, porém, além do valor pago aos fraudadores, continuam com a dívida junto ao Fisco.
Essa é uma das modalidades de fraude utilizadas pela organização. Para outras informações e orientações sobre a matéria, consulte a área destinada às operações especiais na página da Receita Federal na internet: http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/combate-a-ilicitos/fraude-tributaria
Proteção do contribuinte e da sociedade
A divulgação das fraudes é um meio de informar a sociedade para alertá-la, dando conhecimento da forma de atuação dos envolvidos na prática criminosa, evitando que seja induzida a erro por fraudadores. Também tem o efeito salutar de proteger o bom contribuinte, consciente da necessidade de recolher impostos e contribuições imprescindíveis para que o Estado atue nas áreas de saúde, educação e segurança, e de contribuir para a defesa do mercado concorrencial, uma vez que esses artifícios geram vantagens competitivas indevidas às empresas sonegadoras, configurando concorrência desleal e ofensa à livre iniciativa.
A Receita Federal já identificou os usuários do esquema fraudulento (compradores de tais créditos podres) e alerta que aqueles que não regularizarem espontaneamente a situação perante o Fisco serão objeto de ação fiscal ou auditoria interna. Uma vez iniciado o procedimento fiscal, ocorre a perda da espontaneidade e o sujeito passivo deverá arcar, além do valor principal devido, com multa de ofício que poderá atingir 225% do tributo.
Na hipótese de ação fiscal ou auditoria interna, os contribuintes infratores estarão sujeitos ainda à representação fiscal para fins penais, que deverá ser encaminhada ao MPF para a apuração de crimes previstos em lei.
Além da fraude ora citada, a Receita Federal já identificou outras organizações criminosas que praticam a fraude com a utilização de diferentes créditos, tais como LTN, NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo Incra, processos judiciais etc. No caso dos títulos, além de forjados, são imprestáveis para quitação de tributos, visto que a compensação ou quitação de tributos federais por meio de título público é ilegal, sendo a única exceção o pagamento de 50% do ITR por meio de Títulos da Dívida Agrária (TDA).
Alguns contribuintes que aderiram à fraude, por se sentirem lesados, ingressaram com ação judicial contra a associação criminosa com o objetivo de rescindir o contrato firmado e de obter o ressarcimento dos danos sofridos.
Nome da operação
O nome da operação faz alusão aos imprestáveis e falsos créditos negociados para tentativa de pagamento de tributos. Assim, tomando emprestado o moderno termo FAKE NEWS, relacionado a notícias falsas, adotou-se o termo FAKE MONEY para esses falsos pagamentos.
(Fonte: Receita Federal do Brasil)