Ministério quer proibir acordo direto do comércio com os trabalhadores; norma entra em vigor em agosto…
O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) adiou novamente o início da portaria nº 3.665, que trata sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A medida passará a valer a partir de 1º de agosto, conforme a definição publicada no Diário Oficial desta 2ª feira (27.mai.2024).
O texto foi publicado originalmente em novembro de 2023, quando estabeleceu que o funcionamento do setor em domingos e feriados precisaria de autorização negociada por meio de uma convenção coletiva entre a categoria e os empregadores.
A reação negativa de empresas e congressistas à decisão fez com que o governo federal desse um passo para trás e suspendesse a portaria.
Eis o resumo:
- 13 de novembro de 2023: ministério publica a portaria;
- 22 de novembro de 2023: governo suspende portaria depois de decisão do Congresso de derrubar o texto; e adia por 90 dias o início de sua validade. Passaria a valer em 1º de março;
- 27 de fevereiro de 2024: governo adia mais 90 dias o início de validade do texto. Passaria a valer em 1º de junho;
- 27 de maio de 2024: 5 dias antes de ter início oficial, o Ministério do Trabalho adiou a portaria por novos 90 dias. A data definida é 1º de agosto….
A medida original alterava uma regra do governo de Jair Bolsonaro (PL) de 2022, que liberou o funcionamento do setor aos domingos e feriados sem negociação com os trabalhadores. Nesta regra, não era obrigatório haver quaisquer documentos assinados pelas partes envolvidas. Só seria necessário um comunicado ao trabalhador, desde que a empresa cumprisse a legislação trabalhista de horas extras.
Leia na íntegra: PODER360