Empresas podem começar a regularizar ajuda financeira indevida do ICMS

A Receita Federal divulgou a instrução normativa (IN) que estabelece datas e condições de parcelamento para regularização das empresas que usaram a subvenção estadual indevidamente. O pedido de adesão deverá ser feito pelo e-CAC.

A medida se refere às organizações que usaram a ajuda financeira para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, a depender da data da concessão dos descontos, as empresas deverão apresentar o pedido de adesão entre 10 de abril e 31 de julho.

Segundo a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, caso as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco.

Saiba mais: https://mla.bs/cae1651b

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