e-Social: Nova versão do Manual modifica alguns prazos de envio

Foi divulgada no Portal do e-Social nova versão do Manual de Orientação do e-Social – Versão S-1.1. Nesta nova versão temos, como alteração principal, a postergação do prazo de envio de alguns eventos, sempre que o dia da entrega recair em dia não útil. As alterações, no entanto, têm diversas exceções, que estão destacadas no quadro abaixo.

As alterações têm validade desde 18-10-2023, data da aprovação do novo Manual.

Os seguintes eventos sofreram alteração em seus prazos de entrega, ressaltando as exceções na coluna “Prazo”:

EVENTO

PRAZO

S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS

Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.
Exceções: Nestas exceções o prazo deve ser antecipado para o dia útil anterior:
a) para o segurado especial e MEI – Prazo de envio é até o dia 7 do mês subsequente;
b) evento referente ao 13º salário – Prazo é o dia 20 do mês de dezembro;
c) no caso de haver desligamento de empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até 10º dia seguinte ao do desligamento.

S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a RPPS

Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.
Exceção: Evento referente ao 13º salário – Prazo é o dia 20 do mês de dezembro e a entrega deverá ser antecipada quando o dia 20 for não útil.

S-1207 – Benefícios – Entes públicos

Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.
Exceção: Evento referente ao 13º salário – Prazo é o dia 20 do mês de dezembro e a entrega deverá ser antecipada quando o dia 20 for não útil.

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.
Exceção: Quando o evento for enviado por segurado especial, o prazo de envio é até o dia 7 do mês subsequente, caso o dia 7 seja não útil, o prazo deve ser antecipado para o dia útil anterior.

S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.
Exceções: Nestas exceções o prazo deve ser antecipado para o dia útil anterior:
a) para o segurado especial e MEI – Prazo de envio é até o dia 7 do mês subsequente;
b) evento referente ao 13º salário – Prazo é o dia 20 do mês de dezembro.

S-2299 – Desligamento

Prazo é até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é excluído do dia do desligamento. Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.
Exceções: Nestas exceções o prazo deve ser postergado para o dia útil imediatamente posterior:
a) no caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, cujo prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento;
b) em relação aos estatutários, cujo prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.
Exceção: Para informação de encerramento da prestação de serviço de diretor não empregado (Categoria 721) que gere direito à movimentação do FGTS, o prazo é até 10 dias a contar data do encerramento, sendo que na contagem é excluído do dia do encerramento. Caso a data do término do prazo caia em dia não útil para fins fiscais, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.

S-2400 – Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos

Prazo até o dia 15 do mês subsequente ao da data de concessão do benefício ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário

S-2410 – Cadastro de Benefícios Ente Público

Prazo até o dia 15 do mês subsequente ao da data de concessão do benefício ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário

ATENÇÃO: O prazo de entrega dos demais eventos do e-Social não sofreu nenhuma alteração.

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