A empresa do Simples Nacional que adquiriu produtos para revenda de outro Estado e posteriormente promoveu uma devolução, poderá restituir o ICMS pago a título de diferencial de alíquotas, observado o que segue:
- Caso a devolução dessas mercadorias ocorrer antes do prazo para entrega da DeSTDA (dia 28 do mês subsequente), basta que a essa declaração seja apresentada contendo os ajustes correspondentes a tais devoluções, observado o prazo de 5 anos (art. 202 do RICMS-SP) para conservação dos documentos comprobatórios das devoluções.
- No caso de devolução efetuada após o prazo para entrega da DeSTDA (dia 28 do mês subsequente), o contribuinte poderá retificar a DeSTDA mediante o envio de outro arquivo digital, conforme previsto no art. 6º da Portaria CAT nº 23/2016.
- Na hipótese de a mercadoria ser devolvida após o recolhimento do valor referente ao diferencial de alíquotas previsto no art.115, inciso XV-A, alínea “a”, do RICMS-SP tendo em vista que o imposto foi indevidamente pago a este Estado e que o optante pelo Simples Nacional está impedido de proceder ao respectivo crédito, poderá ser solicitada administrativamente a restituição da importância paga, por meio de ofício encaminhado ao Posto Fiscal de vinculação das atividades.
A orientação da Sefaz/SP por meio da Resposta à Consulta nº 18.858/2018.
Fonte: Sefaz/SP