Prazo de adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogado para 28 de dezembro.

O prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero, foi prorrogado para 28 de dezembro de 2023.
A medida está prevista em Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 28 de Julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31/07.
Faça sua adesão ao acordo de transação pelo Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) junto à Receita Federal para quitar seus processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso).
Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.
O prazo de adesão e pagamento da entrada vai de 1º de fevereiro a 28 de dezembro de 2023.
O DARF de entrada deve ser preenchido manualmente, com o código 6102, período de apuração e vencimento igual a 31/07/2023.
Fonte : RFB

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