Essa nova Medida Provisória tem por objetivo combater a inadimplência no país e ajudar os brasileiros endividados a pagarem suas dívidas.
Esse programa é voltado para pessoas físicas e contempla duas faixas.
Faixa I
A faixa I é para aqueles que recebem até dois salários-mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Faixa II
A Faixa II é destinada somente às pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Essas operações não terão a garantia do Fundo FGO.
O Desenrola será executado em três etapas: publicação da Medida Provisória; adesão dos credores e realização do leilão, e adesão dos devedores e período de renegociação. Nesse primeiro momento, as pessoas que têm dívidas em até R$ 100 poderão ser desnegativadas.
A publicação da MP, será editada uma regulamentação pelo Ministério da Fazenda detalhando os critérios das instituições financeiras que vão desnegativar dívidas em definitivo.
Fonte: Ministério da Fazenda