Medida atende às demandas recebidas por entidades representativas da classe contábil
A Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3 de 31 de março de 2023, prorroga o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero”.
A prorrogação atende às demandas enviadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON) que solicitaram essa extensão do prazo.
O Programa é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Clique aqui para mais informações sobre o programa. (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/medidas-fiscais)
Fonte: RFB – Publicada em 31.03.2023 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/prazo-para-adesao-ao-programa-litigio-zero-e-prorrogado-ate-31-de-maio)