A Receita Federal reforçou o alerta aos profissionais de saúde que atuam como pessoa física sobre a obrigatoriedade do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, que substitui de forma definitiva o antigo recibo em papel.
A medida vale para atendimentos realizados ao longo do ano-calendário de 2025, cujos recibos poderão ser emitidos até 28 de fevereiro de 2026. Após esse prazo, não será mais possível registrar recibos referentes a 2025, o que pode gerar impactos diretos nas deduções médicas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O Receita Saúde deve ser emitido por profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e demais profissionais de saúde que prestam serviços como pessoa física. O sistema é integrado à base de dados da Receita Federal, permitindo o cruzamento automático das informações entre o profissional e o paciente.
Segundo a Receita, o objetivo da obrigatoriedade é aumentar a transparência, reduzir inconsistências nas declarações e combater fraudes relacionadas a deduções médicas. Com a emissão eletrônica, os dados passam a constar automaticamente na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
A ausência da emissão do recibo eletrônico pode gerar problemas tanto para o profissional quanto para o paciente, incluindo divergências na declaração e maior risco de retenção em malha fina.
Diante desse cenário, o SESCON/RJ orienta que profissionais de saúde e contadores revisem seus procedimentos, garantindo que todos os atendimentos realizados em 2025 sejam devidamente registrados no sistema Receita Saúde dentro do prazo estabelecido.
Mais informações sobre a emissão do recibo eletrônico estão disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal.

