A Portaria RFB nº 635/2025 estabelece as regras para a habilitação dos titulares de benefícios onerosos de ICMS que poderão pleitear compensação financeira no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
Esses benefícios poderão ser compensados pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS, criado para mitigar os impactos da substituição gradual do ICMS pelo IBS.
A habilitação deverá ser solicitada entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, por meio do e-CAC, sendo condição obrigatória para requerer compensação a partir de 2029. Apenas benefícios concedidos até 31 de maio de 2023 poderão ser enquadrados.
📌 Atenção: somente contribuintes habilitados terão direito à compensação futura.
Fonte: Receita Federal

