IN RFB nº 2.305/2025

Nova Instrução Normativa consolida procedimentos, amplia clareza operacional e exige atenção de empresas e profissionais contábeis

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que altera e consolida as regras aplicáveis ao parcelamento ordinário de débitos administrados pelo órgão, trazendo ajustes relevantes nos procedimentos, condições e responsabilidades dos contribuintes.

A norma impacta diretamente empresas de todos os portes, escritórios contábeis e profissionais da contabilidade, que atuam de forma estratégica na regularização fiscal e no acompanhamento das obrigações tributárias de seus clientes.

Contexto legal e objetivo da norma

A Instrução Normativa tem como objetivo uniformizar, atualizar e tornar mais claros os procedimentos relacionados ao parcelamento de débitos tributários federais, em consonância com a legislação vigente e com a evolução dos sistemas eletrônicos da Receita Federal.

O parcelamento ordinário permanece como um dos principais instrumentos para a regularização de débitos fiscais, permitindo ao contribuinte manter a conformidade tributária e evitar restrições administrativas, financeiras e cadastrais.

Principais disposições estabelecidas

A IN RFB nº 2.305/2025 detalha aspectos essenciais do parcelamento, entre eles:

regras para formalização do pedido, majoritariamente por meio eletrônico;

critérios para consolidação dos débitos parcelados;

condições para inclusão de débitos previdenciários e não previdenciários;

hipóteses de rescisão do parcelamento, especialmente em caso de inadimplência;

efeitos do parcelamento sobre a exigibilidade do crédito tributário.

A norma também reforça que o parcelamento não exclui a incidência de juros e multas, conforme previsto na legislação aplicável.

Impactos práticos para empresas e profissionais da contabilidade

Para as empresas, a nova regulamentação exige maior atenção ao cumprimento pontual das parcelas, à correta indicação dos débitos incluídos e ao acompanhamento da situação fiscal após a adesão.

Já para os profissionais da contabilidade, a norma reforça o papel técnico na:

análise da viabilidade do parcelamento;

orientação sobre riscos de rescisão;

acompanhamento da regularidade dos pagamentos;

suporte ao contribuinte na utilização dos sistemas da Receita Federal.

A atuação preventiva do contador é essencial para evitar a perda do parcelamento e o restabelecimento integral da exigibilidade dos débitos.

Pontos de atenção e cuidados necessários

Entre os principais pontos que demandam atenção destacam-se:

a necessidade de manter em dia todas as parcelas do acordo;

o correto acompanhamento das obrigações correntes, que podem impactar a manutenção do parcelamento;

o monitoramento de eventuais comunicações eletrônicas da Receita Federal;

a importância de conferir a consolidação correta dos débitos incluídos no acordo.

O descumprimento das regras pode levar à rescisão do parcelamento, com reflexos diretos na situação fiscal da empresa.

Resumo

A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 promove ajustes relevantes nas regras do parcelamento ordinário de débitos administrados pela Receita Federal, trazendo maior clareza procedimental, mas também exigindo atenção redobrada de empresas e profissionais da contabilidade. O acompanhamento técnico especializado e a orientação preventiva seguem sendo fundamentais para garantir segurança jurídica e regularidade fiscal.

Fonte: Receita Federal

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