Nova Instrução Normativa consolida procedimentos, amplia clareza operacional e exige atenção de empresas e profissionais contábeis
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que altera e consolida as regras aplicáveis ao parcelamento ordinário de débitos administrados pelo órgão, trazendo ajustes relevantes nos procedimentos, condições e responsabilidades dos contribuintes.
A norma impacta diretamente empresas de todos os portes, escritórios contábeis e profissionais da contabilidade, que atuam de forma estratégica na regularização fiscal e no acompanhamento das obrigações tributárias de seus clientes.
Contexto legal e objetivo da norma
A Instrução Normativa tem como objetivo uniformizar, atualizar e tornar mais claros os procedimentos relacionados ao parcelamento de débitos tributários federais, em consonância com a legislação vigente e com a evolução dos sistemas eletrônicos da Receita Federal.
O parcelamento ordinário permanece como um dos principais instrumentos para a regularização de débitos fiscais, permitindo ao contribuinte manter a conformidade tributária e evitar restrições administrativas, financeiras e cadastrais.
Principais disposições estabelecidas
A IN RFB nº 2.305/2025 detalha aspectos essenciais do parcelamento, entre eles:
regras para formalização do pedido, majoritariamente por meio eletrônico;
critérios para consolidação dos débitos parcelados;
condições para inclusão de débitos previdenciários e não previdenciários;
hipóteses de rescisão do parcelamento, especialmente em caso de inadimplência;
efeitos do parcelamento sobre a exigibilidade do crédito tributário.
A norma também reforça que o parcelamento não exclui a incidência de juros e multas, conforme previsto na legislação aplicável.
Impactos práticos para empresas e profissionais da contabilidade
Para as empresas, a nova regulamentação exige maior atenção ao cumprimento pontual das parcelas, à correta indicação dos débitos incluídos e ao acompanhamento da situação fiscal após a adesão.
Já para os profissionais da contabilidade, a norma reforça o papel técnico na:
análise da viabilidade do parcelamento;
orientação sobre riscos de rescisão;
acompanhamento da regularidade dos pagamentos;
suporte ao contribuinte na utilização dos sistemas da Receita Federal.
A atuação preventiva do contador é essencial para evitar a perda do parcelamento e o restabelecimento integral da exigibilidade dos débitos.
Pontos de atenção e cuidados necessários
Entre os principais pontos que demandam atenção destacam-se:
a necessidade de manter em dia todas as parcelas do acordo;
o correto acompanhamento das obrigações correntes, que podem impactar a manutenção do parcelamento;
o monitoramento de eventuais comunicações eletrônicas da Receita Federal;
a importância de conferir a consolidação correta dos débitos incluídos no acordo.
O descumprimento das regras pode levar à rescisão do parcelamento, com reflexos diretos na situação fiscal da empresa.
Resumo
A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 promove ajustes relevantes nas regras do parcelamento ordinário de débitos administrados pela Receita Federal, trazendo maior clareza procedimental, mas também exigindo atenção redobrada de empresas e profissionais da contabilidade. O acompanhamento técnico especializado e a orientação preventiva seguem sendo fundamentais para garantir segurança jurídica e regularidade fiscal.
Fonte: Receita Federal

