Nova resolução detalha procedimentos para requisição de informações bancárias durante ações fiscais no Estado do Rio de Janeiro
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) publicou a Resolução nº 846/2025, que regulamenta o acesso, a requisição e o uso de dados financeiros e bancários por parte dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, nos termos do Decreto Estadual nº 46.902/2020 e do art. 6º da Lei Complementar Federal nº 105/2001.
A norma estabelece regras detalhadas para a transferência do sigilo bancário para o sigilo fiscal, impactando diretamente empresas, contribuintes e a atuação dos profissionais da contabilidade, especialmente no contexto de procedimentos de fiscalização e processos administrativos tributários.
O que prevê a Resolução SEFAZ nº 846/2025
A nova regulamentação define que o acesso a informações financeiras e bancárias somente poderá ocorrer quando houver processo administrativo tributário instaurado ou procedimento de fiscalização em curso. Antes de requisitar dados diretamente às instituições financeiras, o Auditor Fiscal deverá intimar o contribuinte, sócios, administradores ou terceiros envolvidos, concedendo prazo para apresentação espontânea das informações.
Caso não haja atendimento à intimação, a Receita Estadual poderá requisitar os dados diretamente às instituições financeiras, seguindo um fluxo formalizado que envolve análise técnica, justificativa de indispensabilidade e autorizações hierárquicas internas.
A resolução também disciplina:
a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA);
a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), mantido pelo Banco Central;
os modelos padronizados de formulários e relatórios;
o trâmite dos processos em caráter sigiloso e apartado.
Impactos práticos para empresas e profissionais contábeis
Do ponto de vista empresarial, a norma reforça a importância da organização documental, da coerência entre movimentações financeiras e informações fiscais e do cumprimento rigoroso das obrigações tributárias.
Para os profissionais da contabilidade, a resolução amplia a necessidade de atuação preventiva e orientativa junto aos clientes, especialmente no que se refere:
à conferência das informações prestadas ao Fisco;
ao suporte durante fiscalizações;
à análise de riscos relacionados à movimentação financeira;
ao correto atendimento às intimações fiscais dentro dos prazos estabelecidos.
A não observância dos procedimentos pode resultar no acesso direto da Receita Estadual aos dados bancários, o que exige atenção redobrada às rotinas internas das empresas.
Pontos de atenção e cuidados necessários
Entre os principais pontos que demandam atenção do setor contábil e empresarial, destacam-se:
o prazo de 30 dias, prorrogável por mais 15 dias, para apresentação espontânea das informações quando intimado;
a formalização adequada das autorizações de acesso aos dados financeiros;
o acompanhamento técnico dos processos fiscais, que tramitam sob sigilo;
a necessidade de alinhamento entre escritórios contábeis e seus clientes durante fiscalizações.
Resumo
A Resolução SEFAZ/RJ nº 846/2025 consolida e detalha os procedimentos que permitem à Receita Estadual acessar dados financeiros e bancários no âmbito da fiscalização tributária. A medida reforça o papel estratégico do profissional da contabilidade na orientação preventiva, na gestão de riscos fiscais e no apoio às empresas diante de ações fiscalizatórias. O acompanhamento técnico especializado torna-se essencial para garantir segurança jurídica e conformidade com a legislação vigente.

