A Receita Federal esclareceu que, para evitar a retenção do IRRF sobre lucros e dividendos apurados em 2025, a distribuição deve ser aprovada até 31 de dezembro de 2025, podendo se basear em balanço intermediário ou balancete de verificação.
Após a aprovação, os valores devem ser registrados no passivo da empresa, classificados como Passivo Circulante ou Não Circulante, conforme o prazo definido para o pagamento, conforme orientação do Perguntas e Respostas da Receita Federal.
O SESCON/RJ reforça a importância da atenção aos critérios contábeis e societários, garantindo maior segurança jurídica e fiscal às empresas.

