O Sindicato protocolou nesta quinta-feira, dia 11/12, Mandado de Segurança Coletivo Preventivo em benefício de seus associados. A ação questiona a constitucionalidade e a ilegalidade da Lei nº 15.270/2025, que, ao instituir a tributação de lucros e dividendos a partir de 2026, impôs uma condição impossível: obrigar a aprovação da distribuição dos lucros de 2025 até 31/12/2025, violando as regras societárias.
A ação, elaborada pelas advogadas Rose Marie De Bom e Mariana De Bom, demonstra a impossibilidade técnica e jurídica da condição, uma vez que a deliberação sobre a destinação dos lucros (apuração contábil) só pode ocorrer após o encerramento do exercício social, com prazo legal para aprovação pelos sócios até 30 de abril do ano seguinte (conforme o Código Civil e a Lei das S.A.).
Tão logo haja decisão do juízo competente, divulgaremos novas informações.

