Em live realizada hoje, a Receita Federal apresentou mudanças para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. O prazo de envio começa em 17 de março, às 20h, e termina em 30 de maio.
Principais mudanças:
✅ Novo limite de rendimento tributável: R$ 33.888,00
✅ Atividade rural: R$ 169.440,00
✅ Ganho de capital: Para quem optou pela atualização de bens em outubro, novembro e dezembro de 2024, o pagamento de 4% sobre a atualização deveria ter sido feito até 16 de dezembro do ano passado.
✅ Obrigatoriedade da declaração: Inclui contribuintes enquadrados.
✅ Rendimentos no exterior: Aplicações financeiras e lucros de dividendos, conforme IN 14.754/2024, tornam a declaração obrigatória.
✅ Manutenção das demais obrigatoriedades.
Prazos e Formas de Pagamento
🗓 Pré-preenchida disponível a partir de 1º de abril.
🗓 Liberação do programa em 13 de abril.
💰 Pagamento do imposto poderá ser parcelado em oito cotas:
A primeira vence em 30 de maio.
As demais vencem no dia 30 de cada mês (ou no último dia útil), até dezembro.
🔹 Débito automático: Quem optar por essa forma de pagamento deve solicitar até 9 de maio de 2025.
🔹 Doações para o Instituto dos Idosos, Adolescentes e Crianças podem ser feitas até 30 de maio.
Prioridade na Restituição
O pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem de prioridade:
1️⃣ Idosos com 80 anos ou mais.
2️⃣ Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave.
3️⃣ Magistrados.
4️⃣ Contribuintes que usaram a pré-preenchida ou optaram por restituição via PIX.
5️⃣ Demais contribuintes.
Fique atento às novas regras e organize sua declaração para evitar problemas!