Atendendo a uma demanda relevante dos nossos associados, o SESCON-RJ protocolou junto às autoridades competentes uma solicitação visando a desobrigação da RASTSN para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional e credenciadas pelo HOT-ST, com faturamento de até R$ 3,6 milhões.
Essa solicitação tem como base a Lei Complementar 123/2006, que não prevê a exigência de controle de estoque para essas empresas, apenas a apresentação do inventário. A medida busca simplificar a rotina contábil e eliminar obrigações acessórias que sobrecarregam os pequenos negócios, uma vez que as alíquotas já são apuradas dentro do Simples Nacional.
Acreditamos que essa mudança trará mais agilidade e eficiência para a gestão contábil das empresas optantes pelo Simples Nacional. O SESCON-RJ segue empenhado em facilitar a vida dos empresários e profissionais da contabilidade.
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