Sancionada com vetos lei que prevê reoneração gradual da folha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (16) a lei que estende a desoneração sobre a folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia e de municípios até o fim de 2024.

O texto da desoneração foi aprovado no Senado em agosto e, pela Câmara, na semana passada. O texto estipula uma reoneração gradual da folha de pagamentos desses setores, que são os que mais empregam na economia. A desoneração deve ser totalmente eliminada até 2028.

No caso dos municípios com até 156 mil habitantes, a transição acaba em janeiro de 2027.

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia definido que o Congresso tinha até semana passada para aprovar o texto, que também prevê medidas para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração (veja mais abaixo detalhes das medidas).

Uma das medidas de compensação previstas no projeto é o uso de recursos esquecidos em instituições financeiras, que soma R$ 8,5 bilhões, segundo o Banco Central.

No entanto, o Banco Central argumenta que esse dinheiro não pode ser considerado como receita para o resultado primário do governo, que é a diferença entre o que o governo federal arrecada e o que gasta, tirando aquilo que é gasto com juros da dívida.

Como funciona a desoneração

Pelas regras da desoneração, empresas de 17 setores podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado).

Entre as 17 categorias estão:

  • indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
  • serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
  • transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metrô ferroviário);
  • construção (construção civil e pesada).

No caso dos municípios, a proposta estabelece uma redução da alíquota da contribuição previdenciária (de 20% para 8%) para prefeituras com até 156 mil habitantes.

Como vai funcionar a transição

A transição obedecerá às seguintes fases:

2024

  • Contribuição previdenciária: não haverá (desoneração da folha)
  • Contribuição sobre faturamento: 1% a 4,5%

2025

  • Contribuição previdenciária: 5%
  • Contribuição sobre faturamento: 0,8% a 3,6%

2026

  • Contribuição previdenciária: 10%
  • Contribuição sobre faturamento: 0,6% a 2,7%

2027

  • Contribuição previdenciária: 15%
  • Contribuição sobre faturamento: 0,4% a 1,5%

2028

  • Contribuição previdenciária: 20% (reoneração integral)
  • Contribuição sobre faturamento: não haverá

Compensação

O projeto prevê as medidas para compensação da perda de arrecadação do governo com a medida, entre elas:

▶️renegociação de dívidas das empresas com as agências reguladoras: projeto cria um “Desenrola Agências Reguladoras”, que vai renegociar multas de agências reguladoras aplicadas e não pagas por empresas.

▶️repatriação de recursos: o projeto estabelece um prazo para que pessoas físicas repatriem e regularizem recursos mantidos no exterior. Serão 90 dias.

Poderão ser repatriados recursos, bens ou direitos de origem lícita acumulados até 31 de dezembro deste ano. Não haverá cobrança de multa se a regularização for feita dentro do período estipulado para a regularização.

Será cobrada uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre os valores declarados.

▶️ atualização dos bens no Imposto de Renda: a proposta autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizar o valor de bens imóveis na declaração do Imposto de Renda.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14973.htm

Fonte: Portal g1

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