DIRBI: Receita Federal recebeu 357 mil declarações de empresas

A Receita Federal recebeu 357 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI). As declarações são referentes aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024

Ao comemorar o balanço de entregas da DIRBI, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que “a sociedade brasileira cada vez mais busca informações sobre as renúncias fiscais, já que esses recursos são, em última instância, custeados pela coletividade. E para a construção desse importante instrumento – que é a DIRBI – foi fundamental o trabalho dos profissionais de contabilidade e das entidades representativas da classe”.

O prazo para entrega da declaração, referente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, teve início em 1º de julho e se encerrou no dia 20 deste mês.

Adiamento das multas

Atendendo a pedido das entidades representativas dos contadores, que demandaram mais tempo para que pudessem se adaptar à nova declaração, a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na DIRBI, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024.

A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada no dia 19 de julho.

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SOBRE A DIRBI

Forma de apresentação

A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, cujo acesso deve ser feito pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal

Prazo de transmissão

A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação dessa declaração se encerrou em 20 de julho de 2024.

 O que deve ser informado na declaração

Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 , que criou a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- DIRBI.

Conheça
 a Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, que tratou do adiamento de multas relativas à incorreção de dados prestados.

Fonte: Receita Federal

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