A Resolução 678 SEFAZ de 11-7-2024, publicada no DO-RJ de 12-7-2024, prorroga para o dia 1-8-2024, os procedimentos a serem adotados para os contribuintes do ICMS, dentre outros assuntos, referente ao Registro de Apuração do ICMS-ST – Simples Nacional (RASTSN), e as normas para a restituição ou complemento da diferença do ICMS pago a maior ou a menor no regime de substituição tributária quando a base de cálculo efetiva da operação for diferente da presumida, estabelecidos pela Resolução 578 SEFAZ de 7-11-2023. Produzindo efeitos a partir de 12-7-2024.
RESOLUÇÃO 678 SEFAZ, DE 11-7-2024
(DO-RJ DE 12-7-2024)
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o processo nº SEI-040001/000410/2024,
Resolve:
Art. 1º O art. 9º da Resolução SEFAZ nº 578, de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de agosto de 2024″(NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda